Vila Seixas, Ribeirão Preto/SP
Segunda a Sexta
Conforme Resolução CGSN 131/2016, a partir de 2017, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que receber aporte de investidor-anjo estará obrigada a manter a ECD – Escrituração Contábil Digital.
Referidas empresas ficarão desobrigadas de cumprir a exigência de escriturar o Livro Caixa.
A falta de ECD para a ME e EPP que receber aporte de capital acima descrito implicará na exclusão de ofício da opção pelo Simples Nacional.
Poderá também ser objeto de exclusão de ofício a falta de escrituração do Livro Caixa ou a existência de escrituração do Livro Caixa que não permita a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária, para a ME e a EPP que não receberem o aporte de capital acima descrito.